36.1 Definição
36.1.1 Uma falta antidesportiva é uma falta de jogador com contato que, no julgamento do oficial, não é uma tentativa legítima de jogar a bola diretamente, dentro do espírito e intenções da regras.
36.1.2 Faltas antidesportivas devem ser interpretadas de forma consistente durante toda a partida.
36.1.3 O oficial deve julgar somente a ação.
Para julgar se uma falta é antidesportiva, os oficiais deverão aplicar os seguintes princípios:
- Se o jogador não estiver fazendo nem um esforço para alcançar a bola e o contato ocorrer, é uma falta antidesportiva.
- Se um jogador, no esforço para jogar a bola, causar contato excessivo (falta dura), então o contato será julgado como sendo antidesportivo.
- Se um jogador comete uma falta enquanto fazendo um esforço legítimo para jogar a bola (jogada normal), isto não é uma falta antidesportiva.
36.2 Penalidade
36.2.1 Uma falta antidesportiva será marcada contra o agressor.
36.2.2 Lance(s) livre(s) será(ão) concedido(s) ao jogador que recebeu a falta, seguido por:
- Uma reposição na linha central estendida, do lado oposto a mesa de controle.
- Um bola ao alto no círculo central para o início do primeiro período.
O número de lances livres será como segue:
- Se a falta for cometida em um jogador que não está no ato do arremesso: dois lances livres serão concedidos.
- Se a falta for cometida em um jogador no ato do arremesso: a cesta, se convertida, contará, e além disso, um lance livre será concedido.
- Se a falta for cometida em um jogador que está no ato do arremesso que não converte a cesta: dois ou três lances livres serão concedidos.

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